TJMA - 0801837-88.2025.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:49
Juntada de diligência
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18/09/2025 00:30
Mandado devolvido dependência
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18/09/2025 00:30
Juntada de diligência
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17/09/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:59
Juntada de diligência
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01/09/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:59
Juntada de diligência
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01/09/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 11:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/08/2025 16:14
Juntada de petição
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21/08/2025 16:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801837-88.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE II - 2A.ETAPA Advogado do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIA JEANNE DUARTE BARROS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 157519930, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de taxa de condomínio.
Na hipótese dos autos, não consta a ata de eleição de síndico atualizada.
Intime-se o reclamante, para juntar a ata de eleição de síndico devidamente atualizada e assinada, no prazo de 05 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Após a juntada nos termos solicitados, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência.
Na hipótese de citação restar infrutífera, intime-se a parte autora, para, fornecer o endereço completo e correto da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de agosto de 2025.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
19/08/2025 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
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17/08/2025 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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