TJMA - 0801872-48.2025.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 09:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2025 09:25 Transitado em Julgado em 10/09/2025 
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                                            11/09/2025 01:23 Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 10/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 04:24 Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA) - Fone: (98) 999811648(Whatsapp) - 2055-2846 -E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801872-48.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A DEMANDADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei n.º 9.099, de 1995.
 
 A reclamante solicitou a desistência da ação, conforme id 158051107 dos autos virtuais.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 A anuência do requerido é dispensável, conforme o enunciado n.° 90 do FONAJE.
 
 Intime-se o reclamante.
 
 Cancele a audiência, caso esteja ativa no sistema.
 
 Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito
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                                            22/08/2025 13:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2025 10:37 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            22/08/2025 10:35 Extinto o processo por desistência 
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                                            21/08/2025 18:51 Juntada de petição 
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                                            21/08/2025 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 18:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            21/08/2025 18:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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