TJMA - 0847831-18.2024.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0847831-18.2024.8.10.0001 APELANTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA Advogados do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A, ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado do(a) APELADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
 
 No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
 
 Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
 
 Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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                                            24/06/2025 22:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            24/06/2025 22:29 Juntada de cópia de dje 
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                                            28/05/2025 08:41 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            28/05/2025 08:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 12:14 Juntada de petição 
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                                            20/05/2025 18:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 17:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2025 09:49 Juntada de apelação 
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                                            10/02/2025 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 19:10 Conclusos para julgamento 
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                                            03/02/2025 08:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/01/2025 18:01 Juntada de réplica à contestação 
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                                            21/01/2025 08:50 Conclusos para julgamento 
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                                            17/12/2024 07:08 Decorrido prazo de ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 06:38 Decorrido prazo de ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 06:38 Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 16/12/2024 23:59. 
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                                            24/11/2024 03:44 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            24/11/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            24/11/2024 03:44 Publicado Citação em 22/11/2024. 
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                                            24/11/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            20/11/2024 12:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/11/2024 12:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/10/2024 11:11 Juntada de contestação 
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                                            16/09/2024 17:01 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/07/2024 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2024 10:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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