TJMA - 0803749-23.2022.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2025 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/09/2025 01:52
Decorrido prazo de INALDO MENDES DA LUZ em 29/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2025 14:35
Juntada de parecer do ministério público
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16/09/2025 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2025 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 06:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:50
Decorrido prazo de INALDO MENDES DA LUZ em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:39
Decorrido prazo de SIRGENE RODRIGUES SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INALDO MENDES DA LUZ em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:35
Decorrido prazo de AMANDA FALCAO DE CARVALHO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0803749-23.2022.8.10.0048 APELANTE: APELANTE: INALDO MENDES DA LUZ ADVOGADO: SIRGENE RODRIGUES SOUSA - OAB/MA 5323-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA DESPACHO Adote-se a seguinte providência: Nos termos do artigo 671 do RITJMA, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o cumprimento das diligências acima, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira Relator -
22/08/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 07:55
Publicado Decisão (expediente) em 22/08/2025.
-
22/08/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0803749-23.2022.8.10.0048 APELANTE: INALDO MENDES DA LUZ ADVOGADO (A): SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA - (OAB/MA 5323) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DESEMBARGADORA: MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DECISÃO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Inaldo Mendes da Luz, contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim/MA.
Todavia, em pesquisa realizada no sistema PJe de 2º grau, verifico haver prevenção da Primeira Câmara de Direito Criminal, tendo em vista a prévia distribuição do Habeas Corpus nº 0827889-37.2023.8.10.00000, ao eminente Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira, impetrado pelo recorrente, relativo ao mesmo processo de origem.
Diante do exposto, com fulcro no art. 293, caput, do RITJMA, determino a redistribuição dos autos ao magistrado prevento.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim -
20/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2025 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2025 14:23
Juntada de documento
-
20/08/2025 14:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/08/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 16:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/08/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:56
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2025 12:56
Declarada incompetência
-
31/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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