TJMA - 0880004-32.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:53
Juntada de contrarrazões
-
29/08/2025 09:38
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0880004-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) EMBARGANTE: LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557-A, LUIZA MARIA CAMPOS ALVES - MA19487 EMBARGADO: ALPHAWAYS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTO LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: GUILHERME CHAMPS CASTRO BORGES - SP311712 DESPACHO Trata-se dos Embargos à Execução opostos por MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR em face do ALPHAWAYS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTO LTDA, que figura como exequente na ação dos autos nº 0845970-31.2023.8.10.0001 .
Os embargos foram distribuídos por dependência a este Juízo, vindo conclusos para o exame de admissibilidade.
Decido.
Verifica-se que os vertentes embargos são tempestivos e preenchem os requisitos do art. 917 do Código de Processo Civil.
Dito isso, RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo.
HABILITE-SE o representante judicial do exequente embargado e INTIME-SE, pelo advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 920 do CPC) sobre os embargos opostos.
Custas recolhidas em ID 124496790 e 124496792.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como MANDADO de intimação, se não couber por meio eletrônico.
São Luís/MA, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
27/08/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:15
Juntada de petição
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30/07/2024 00:55
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:17
Juntada de petição
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18/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:56
Juntada de petição
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11/07/2024 11:05
Juntada de petição
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11/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:23
Gratuidade da justiça não concedida a MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR - CPF: *45.***.*37-40 (EMBARGANTE).
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30/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LETICIA COSTA LEITE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:28
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 15:13
Juntada de petição
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17/03/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 16:57
Conclusos para despacho
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27/12/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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