TJMA - 0806712-77.2024.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARAUJO FRAZAO em 19/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 06:58
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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27/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806712-77.2024.8.10.0001 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA JOSÉ ARAÚJO FRAZÃO ADVOGADOS: DIOCLECIANO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK (OAB/MA N° 26.890), HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA (OAB/MA N° 19.196) e EDUARDO SOUSA BARROS (OAB/MA N° 18.114) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA N° 11.099-A) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o exame da controvérsia recursal em questão perpassa pela análise do ônus probatório relativo a irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP, matéria objeto do Tema n.º 13001, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos no âmbito do STJ – Afetação em 16/12/2024 (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE), que determinou a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC (acórdão publicado no DJe de 16/12/2024).” Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação para prosseguimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ02 “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR” 1“Ante o exposto, voto pela afetação, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC; c/c o art. 256-I e seguintes do RISTJ, para solução da controvérsia assim delimitada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em face da natureza da controvérsia travada nos autos, determino, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.” (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024). -
26/08/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/02/2025 18:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2025 12:30
Juntada de parecer do ministério público
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARAUJO FRAZAO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:56
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:05
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/01/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 12:57
Determinada a redistribuição dos autos
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14/01/2025 12:57
Declarada incompetência
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13/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:59
Recebidos os autos
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13/01/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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