TJMA - 0829240-11.2024.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO SOUSA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SILVERIO EUCLIDES DE FREITAS LINS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:51
Decorrido prazo de DJALMA DE JESUS MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:51
Decorrido prazo de TEMPLO ARONA DO AMANHECER DE SAO LUIS - MA em 12/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0829240-11.2024.8.10.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO REF.: PROCESSO DE ORIGEM N.º 0850750-77.2024.8.10.0001 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - 7.ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS - MA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA AGRAVANTE: TEMPLO ARONA DO AMANHECER DE SAO LUIS - MA e DJALMA DE JESUS MOREIRA ADVOGADO: RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255-A AGRAVADO: SILVERIO EUCLIDES DE FREITAS LINS e MARCOS ANTONIO ARAUJO SOUSA ADVOGADO: AGAIR PLACIDO - GO35257 e RUBEM FERREIRA DE CASTRO - MA5474-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DECISÃO: Tendo em vista a petição de ID n.º 48434095, não há outra medida a ser adotada que não seja a homologação do pedido, porquanto não depende da anuência da parte contrária desistência recursal, que se opera de plano, conforme estabelecido no art. 998, do Código de Processo Civil.
Assim, sem maiores delongas, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA RECURSAL , para que possa surtir todos os efeitos legais.
Cumpra-se.
Publique-se.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência -
19/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/08/2025 10:38
Juntada de malote digital
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19/08/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:40
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 11:10
Juntada de petição
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30/05/2025 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/05/2025 12:19
Juntada de parecer do ministério público
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29/04/2025 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SILVERIO EUCLIDES DE FREITAS LINS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DJALMA DE JESUS MOREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Decorrido prazo de TEMPLO ARONA DO AMANHECER DE SAO LUIS - MA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 07:59
Juntada de malote digital
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28/03/2025 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:45
Decorrido prazo de SILVERIO EUCLIDES DE FREITAS LINS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de SILVERIO EUCLIDES DE FREITAS LINS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de DJALMA DE JESUS MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de TEMPLO ARONA DO AMANHECER DE SAO LUIS - MA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SILVERIO EUCLIDES DE FREITAS LINS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:18
Juntada de contrarrazões
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/01/2025 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2024 18:33
Juntada de petição
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17/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:11
Juntada de petição
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13/12/2024 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2024 14:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/12/2024 00:48
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2024 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 22:26
Outras Decisões
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02/12/2024 21:48
Juntada de petição
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02/12/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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