TJMA - 0836540-84.2025.8.10.0001
1ª instância - Vara de Saude Suplementar do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ANA LAURA DINIZ PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
VARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Endereços: Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2495- E-mail: [email protected] PROCESSO: 0836540-84.2025.8.10.0001 (A) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LAURA DINIZ PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: SARAH VITORIA FERRAZ DE ABREU - OAB MA23095 REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Considerando que a parte autora informou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita à autora (ID 156352920), determino à Secretaria Judicial que certifique nos autos se o Agravo de Instrumento n. 0819511-24.2025.8.10.0000 foi apreciado.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Odete Maria Pessoa Mota Trovão Juíza, respondendo pela Vara de Saúde Suplementar -
18/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:29
Juntada de petição
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31/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA LAURA DINIZ PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão (expediente) em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:33
Gratuidade da justiça não concedida a ANA LAURA DINIZ PEREIRA - CPF: *37.***.*81-04 (AUTOR).
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03/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SARAH VITORIA FERRAZ DE ABREU em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 18:41
Juntada de petição
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10/06/2025 18:39
Juntada de petição
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05/06/2025 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 13:57
Declarada incompetência
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28/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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