TJMA - 0802303-98.2024.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA MENDES DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0802303-98.2024.8.10.0117 DESPACHO Considerando o julgamento realizado no dia 04 de julho de 2025, pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado que versem sobre contratos de empréstimos consignados, suspendo o presente processo, nos termos do art. 982, I, do Código Fux.
A suspensão perdurará até o julgamento final do referido incidente.
Encaminhem-se os autos a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, diante da admissão do incidente que os devolverá conclusos, assim que julgado o referido IRDR por esta Corte.
O feito ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria das Câmara Cíveis Isoladas.
A paralisação deverá ser comunicada à Mesa Diretora do TJ-MA, para que não fique o processo debitado por falta de impulso oficial e enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ.
Cumpra-se.
Atos normatizados pelo CNJ.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
21/08/2025 10:23
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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21/08/2025 08:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/08/2025 15:49
Juntada de contrarrazões
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15/08/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA MENDES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2025 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2025 11:18
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/07/2025 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:07
Conhecido o recurso de MARIA MENDES DOS SANTOS - CPF: *13.***.*20-55 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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