TJMA - 0002967-77.2006.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:25
Juntada de petição
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22/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:43
Determinado o arquivamento
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04/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
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17/06/2023 00:42
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 13/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/03/2023 17:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/01/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:41
Juntada de petição
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20/10/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:14
Juntada de petição
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13/10/2022 12:22
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0002967-77.2006.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: PAULO DE TARSO FONSECA FILHO ADVOGADO(A) AUTOR: AYURI LEANDRO FERREIRA BARROS (OAB 11977-MA) PARTE RÉ: MARIA BERNADETE COSTA CAPUCHINHO CAMARGO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
CONRADO GRASSI DA COSTA (OAB 17119-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). YURI LEANDRO FERREIRA BARROS (OAB 11977-MA), para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito, por falta de interesse processual conforme ID nº. 77677988 Balsas 07/10/2022.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Tecnico Judiciario. -
07/10/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:36
Conclusos para despacho
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27/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:09
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 25/03/2022 23:59.
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22/03/2022 11:33
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:27
Conclusos para despacho
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13/08/2021 22:03
Decorrido prazo de CONRADO GRASSI DA COSTA em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 10:09
Juntada de petição
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28/07/2021 16:14
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 09:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:35
Juntada de petição
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27/04/2021 08:07
Decorrido prazo de VERA MARIA DE JESUS BUCAR AHUAD em 26/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO nº: 0002967-77.2006.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO CREDOR: MARIA BERNADETE COSTA CAPUCHINHO CAMARGO DEVEDOR: VERA MARIA DE JESUS BUCAR AHUAD QUANTIA DA DÍVIDA - R$ 28.919,44 A DOUTORA ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Balsas, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital, INTIMA os possíveis herdeiros e sucessores de VERA MARIA DE JESUS BUCAR AHUAD, para que se habilitem no processo supramencionado no prazo de 02 (dois) meses, conforme determinado no DESPACHO Id. 42647931, à seguir transcrito: "Em face a demonstração do falecimento da parte Vera Maria de Jesus Bucar Ahaud, determino a suspensão do processo, na forma do artigo 313 e seguintes do CPC.
Intimem-se possíveis herdeiros e sucessores, via edital, para que se habilitem no prazo de 02 (dois) meses." BALSAS/MA, Quinta-feira, 18 de Março de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito - Respondendo pela 1ª Vara -
19/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
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19/03/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 20:43
Juntada de edital
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18/03/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 22:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/03/2021 17:48
Conclusos para decisão
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13/03/2021 02:40
Decorrido prazo de CONRADO GRASSI DA COSTA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:39
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 12/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 10:52
Juntada de petição
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23/02/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 19:06
Juntada de Certidão
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15/04/2020 19:03
Recebidos os autos
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15/04/2020 19:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2006
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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