TJMA - 0807455-92.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 02:29
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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02/06/2022 12:46
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807455-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: RONALDO RABELO PEREIRA *61.***.*30-87 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO onde o requerente, por meio da petição de ID nº 53801124, manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), 19 de maio de 2022.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível -
23/05/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 15:59
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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23/05/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 10:42
Extinto o processo por desistência
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19/05/2022 07:54
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:19
Juntada de petição
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27/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
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27/09/2021 08:34
Juntada de Certidão
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22/06/2021 14:27
Juntada de cópia de decisão
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18/04/2021 16:34
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 11:18
Juntada de petição
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23/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807455-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 REU: RONALDO RABELO PEREIRA *61.***.*30-87 DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de regular a comprovação da efetivação da entrega de Notificação Extrajudicial do devedor, haja vista que o aviso de recebimento juntado aos autos foi devolvido sem o devido cumprimento, tendo como motivo a sinalização da opção "ausente", no documento sob o ID 41695311, página 2, não sendo assim, capaz de constituir o devedor em mora, posto que realizada em afronta ao parágrafo 2º do artigo 2º do DL 911/69, que preceitua que: §2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso recebimento, não se exigindo que assinatura constante do referido aviso seja do próprio destinatário.
Transcorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis -
19/03/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 08:41
Conclusos para decisão
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26/02/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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