TJMA - 0801454-30.2024.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/09/2025 01:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEONDA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras PROCESSO Nº: 0801454-30.2024.8.10.0149 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] EXEQUENTE: SEBASTIAO LEONDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO COSTA LIMA NETO - MA27036 EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 SENTENÇA Trata-se de procedimento executivo em que não foram encontrados bens sujeitos à constrição.
Ora, não tendo sido encontrados bens penhoráveis em nome do executado e mantendo-se o exequente inerte, deixando de diligenciar no sentido de apontá-los, impõe-se a extinção do presente feito, por não dispor este Juízo de informações para dar impulso ao feito.
Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do que dispõe o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários e sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
PEDREIRAS/MA, datado e assinado eletronicamente CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreiras -
25/08/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 10:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEONDA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:48
Conta Atualizada
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25/06/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:43
Juntada de termo
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11/06/2025 08:44
Juntada de termo
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26/05/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/05/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:32
Juntada de petição
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23/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:03
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:03
Juntada de despacho
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11/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:56
Juntada de petição
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18/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:57
Juntada de recurso inominado
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11/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:40
Juntada de termo
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04/02/2025 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 10:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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04/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:25
Juntada de termo
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04/02/2025 01:15
Juntada de contestação
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06/12/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 10:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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05/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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