TJMA - 0802945-06.2024.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO BERNARDES ANJOS DE MATOS COSTA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Rua Nova Brasília, s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] Processo n° 0802945-06.2024.8.10.0074 Requerente: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Requerido: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07/04/2025 09:30 horas, na sala das audiências deste Juízo, presente o Juiz de Direito Philipe Silveira Carneiro da Cunha, Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, comigo assessora jurídica, na sala das audiências deste Juízo.
Realizou-se a audiência através do Sistema Conferência Web, tudo como disciplina o Provimento no 3/2021 da CGJ do TJMA.
Presentes ao ato: A requerente, Sra.
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA.
O advogado da requerente: Leonardo Bernardes, OAB/MA 29.441.
Ausente a parte requerida, citado para o ato via postal - AR, Id. 140482895.
Iniciada a audiência, informada a irregularidade, diante da ausência de procuração, o advogado da autora requereu prazo para sua juntada, nos termos do art. 104 do CPC, a fim de regularizar a representação processual.
Prejudicada a tentativa de conciliação ante a ausência do requerido.
Ato contínuo, parte autora por intermédio de seu advogado pugnou pela decretação da revelia ao réu, pugnando ainda pelo prosseguimento do feito, pelo julgamento antecipado da lide, informando não ter mais provas a produzir.
Sem mais requerimentos de diligências.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: “Tendo em vista que o requerido, devidamente citado (Id. 140482895), deixou de comparecer à presente audiência sem apresentar justificativa legal, bem como não apresentou contestação nos autos, DECRETO a sua revelia, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil.
Considerando sua ausência, dou por prejudicada a realização do ato de conciliação.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o advogado Dr.
Leonardo Bernardes, OAB/MA 29.441, junte aos autos a procuração, a fim de regularizar a representação processual.
Façam-me conclusos para sentença.”.
Nada mais havendo, conforme, vai devidamente assinado, do que para constar foi lavrado este termo.
Eu, ANA CHRISTIANN PEREIRA RIBEIRO SANTOS, Servidora da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, digitei.
PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 09:30, Vara Única de Bom Jardim.
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30/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:01
Juntada de petição
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15/03/2025 01:54
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:01
Decorrido prazo de DARA LORENA RODRIGUES CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:01
Decorrido prazo de VITOR DE MATTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:36
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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19/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 09:30, Vara Única de Bom Jardim.
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16/12/2024 20:38
Determinada a citação de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CNPJ: 33.***.***/0001-34 (REU)
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13/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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