TJMA - 0807934-49.2025.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDROLINA MENDONCA MARANHAO em 17/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0807934-49.2025.8.10.0000 AGRAVANTE: PEDROLINA MENDONCA MARANHAO Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado do(a) AGRAVADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/08/2025 08:51
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
22/08/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
08/05/2025 11:11
Juntada de petição
-
27/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800255-57.2022.8.10.0079
Valquires de Castro Cirino
Municipio de Godofredo Viana
Advogado: Edward Geraldo Silva Pires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2022 14:04
Processo nº 0810175-30.2024.8.10.0000
Everaldo Coutinho Morais
Banco do Brasil SA
Advogado: Leonardo Cabral Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2024 18:37
Processo nº 0801618-83.2024.8.10.0152
Karlene Paula Santos Ferreira
Philips do Brasil LTDA
Advogado: Marcos Douglas Silva Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2024 18:51
Processo nº 0801618-83.2024.8.10.0152
Karlene Paula Santos Ferreira
Philips do Brasil LTDA
Advogado: Marcos Douglas Silva Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2025 14:11
Processo nº 0800608-40.2024.8.10.0140
Rosa Maria Vieira Diniz
Claro S.A.
Advogado: Francisco Moreno Dutra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2024 10:58