TJMA - 0800255-57.2022.8.10.0079
1ª instância - Vara Unica de C Ndido Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:19
Decorrido prazo de VALQUIRES DE CASTRO CIRINO em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:11
Decorrido prazo de VALQUIRES DE CASTRO CIRINO em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 11:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 08:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:35
Juntada de petição
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19/08/2025 10:21
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CÂNDIDO MENDES-VARA UNICA Rua Professor Caxias, 260, bairro Piracambu - CEP.: 65.280-000, Cândido Mendes/MA.
Fone/Fax 98 2055 4054 | E-mail: [email protected] RPV Nº 874/2025 - SJCM Processo nº.: 0800255-57.2022.8.10.0079 Credor: VALQUIRES DE CASTRO CIRINO CPF/CNPJ: *70.***.*04-87 Advogado: EDWARD GERALDO SILVA PIRES OAB/MA: MA14142-A CPF/CNPJ: *61.***.*32-87 Ente devedor: MUNICÍPIO DE GODOFREDO VIANA/MA CNPJ: 06.***.***/0001-08 Valor Requisitado: R$ 4.163,82 (Quatro Mil Cento e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos) Cândido Mendes/MA, 15 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Município Godofredo Viana/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 874/2025 Senhor Procurador Geral, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, do valor de R$ 4.163,82 (Quatro Mil Cento e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, no termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/20091, mediante bloqueio, via Sisbajud, nas contas do MUNICÍPIO DE GODOFREDO VIANA/MA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/20132, independentemente de nova conclusão dos autos.
Respeitosamente, LUANA CARDOSO SANTANA TAVARES Juíza de Direito Titular da Vara Única de Cândido Mendes 1Art. 13. §1º.
Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. 2Art. 7º.
Havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado, de modo individualizado, por meio do sistema Bacen-Jud. -
18/08/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2025 18:20
Juntada de Ofício
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15/08/2025 18:10
Juntada de Ofício
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15/08/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2025 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2025 10:21
Juntada de petição
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21/07/2025 21:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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19/07/2025 13:02
Juntada de petição
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12/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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01/02/2025 08:30
Juntada de petição
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20/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:27
Juntada de petição
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20/09/2024 11:53
Juntada de petição
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28/06/2024 10:15
Juntada de petição
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29/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:36
Decorrido prazo de JORGE LUIS FRANCA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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19/04/2024 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:41
Decorrido prazo de JORGE LUIS FRANCA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 16:15
Juntada de petição
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15/03/2024 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:50
Juntada de despacho
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25/09/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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17/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:32
Juntada de petição
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19/04/2023 08:17
Decorrido prazo de JORGE LUIS FRANCA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:06
Decorrido prazo de JORGE LUIS FRANCA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:45
Juntada de contrarrazões
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05/04/2023 09:49
Publicado Sentença (expediente) em 14/02/2023.
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05/04/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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01/04/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
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07/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:40
Juntada de petição
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16/02/2023 13:21
Juntada de recurso inominado
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10/02/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 09:33
Juntada de petição
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22/10/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 15:20, Vara Única de Cândido Mendes.
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19/09/2022 15:56
Juntada de petição
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12/08/2022 09:16
Juntada de réplica à contestação
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05/08/2022 15:22
Juntada de petição
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05/08/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 16:24
Juntada de petição
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25/07/2022 14:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA em 15/07/2022 23:59.
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09/07/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2022 17:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2022 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/07/2022 15:38
Juntada de contestação
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07/06/2022 14:48
Juntada de petição
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06/06/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 15:20 Vara Única de Cândido Mendes.
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30/03/2022 11:48
Juntada de petição
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04/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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