TJMA - 0800019-27.2023.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 07:18
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800019-27.2023.8.10.0126 - PJE.
APELANTE: MARIA DA CRUZ DE SOUZA ADVOGADO: Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Subst.
FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO -
21/08/2025 16:27
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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03/07/2025 17:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2025 15:44
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/06/2025 00:17
Publicado Acórdão (expediente) em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 08:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 13:01
Juntada de parecer do ministério público
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09/06/2025 17:54
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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03/06/2025 23:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/05/2025 14:51
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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06/05/2025 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/04/2025 17:14
Juntada de petição
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16/04/2025 16:24
Juntada de contrarrazões
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03/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2025 13:46
Juntada de agravo interno cível (1208)
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12/03/2025 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:49
Conhecido o recurso de MARIA DA CRUZ DE SOUZA - CPF: *09.***.*90-87 (APELANTE) e provido
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09/12/2024 15:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2024 15:36
Juntada de parecer do ministério público
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27/11/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (expediente) • Arquivo
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