TJMA - 0800397-52.2024.8.10.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO CARAPEBA LUNDGAARD JENSEN em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:16
Decorrido prazo de DANIELMO VACCARI MORAES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:09
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO CARAPEBA LUNDGAARD JENSEN em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:08
Juntada de petição
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29/08/2025 13:01
Outras Decisões
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29/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 10:24
Juntada de petição
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29/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:25
Juntada de petição
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25/08/2025 20:55
Juntada de petição
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22/08/2025 11:29
Juntada de petição
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22/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0800397-52.2024.8.10.0124 DESPACHO Tendo em vista as petições de ID 143327756 e 147550112, DESIGNO a realização da audiência de instrução e julgamento para a data de 29/08/2025, às 15h30min devendo as partes cumprirem o estabelecido no art. 455 do CPC.
Advirta-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC.
DETERMINO A SEJUD QUE PROCEDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA EXORDIAL, CONTESTAÇÃO E RÉPLICA.
Procedam-se as comunicações necessárias.
Cumpra-se.
São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular -
20/08/2025 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 15:30, Vara Única de São Francisco do Maranhão.
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15/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:28
Juntada de petição
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29/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE LIMA RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO CARAPEBA LUNDGAARD JENSEN em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 23:48
Juntada de réplica à contestação
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07/02/2025 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 12:27
Indeferido o pedido de JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO (REU)
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31/01/2025 04:39
Juntada de contestação
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05/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:50
Juntada de termo de juntada
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24/08/2024 10:51
Juntada de Carta precatória
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20/08/2024 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELMO VACCARI MORAES em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:37
Juntada de petição
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18/04/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 10:13
Juntada de petição
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12/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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