TJMA - 0869550-90.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:25
Juntada de petição
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 21:31
Juntada de petição
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18/07/2025 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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14/02/2025 05:24
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:25
Juntada de petição
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30/01/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CUSTODIO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 14:58
Juntada de termo
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03/12/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 11:39
Juntada de Mandado
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09/10/2024 11:32
Juntada de Mandado
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02/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:45
Juntada de petição
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16/08/2024 20:40
Juntada de Certidão
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27/07/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:54
Juntada de petição
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:52
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
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23/03/2024 21:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:49
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 20:21
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2024 09:33
Juntada de petição
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18/01/2024 12:37
Juntada de termo
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14/01/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 04:35
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869550-90.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LOUISE BRITO VAZ Advogados do(a) AUTOR: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - OAB/MA 10148-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB/MA 9569-A REU: ANDRE LUIS CUSTODIO, MAYK WESLEY DE JESUS OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Defiro o pedido de assistência gratuita formulado na inicial.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
25/11/2023 01:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 01:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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