TJMA - 0869378-51.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:08
Juntada de contrarrazões
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22/05/2025 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:43
Juntada de apelação
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08/05/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 16:53
em cooperação judiciária
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29/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 20:34
Juntada de petição
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22/01/2025 11:59
Juntada de petição
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27/12/2024 12:31
Juntada de petição
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13/12/2024 07:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
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06/09/2024 21:15
Juntada de petição
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16/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:43
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:36
Juntada de contestação
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08/07/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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04/12/2023 18:02
Juntada de petição
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29/11/2023 04:32
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0869378-51.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE DA SILVA BERTRAND Advogado do(a) AUTOR: EDMAR RAMON BORGES SERRA - MA15227 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o Autor tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
Simples afirmação do interessado, ao requerer a gratuidade, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma.
Por tal razão, tanto quanto fundamentado, DETERMINO: 1) Intimar o Autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar seu estado de necessidade (hipossuficiência), nos termos da Lei Processual Vigente (CPC, artigo 99, parágrafo segundo); 2) Restando Infrutífera a comprovação em espécie, desde já concedo direito ao parcelamento do valor das custas do processo (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência do presente despacho, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido. 3) Advirta-se que, na hipótese de ser concedido o benefício, e sendo esse, eventualmente revogado, o Autor arcará com o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar no curso do processo e pagará, ainda, em caso de má fé, até o décuplo de seu valor à título de multa, que se reverterá em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa do Estado (CPC, artigo 100, parágrafo único) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - 
                                            
24/11/2023 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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