TJMA - 0804220-28.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 12:54
Juntada de petição
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21/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:34
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:48
Juntada de petição
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12/08/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 16:01
Outras Decisões
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10/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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07/01/2024 10:51
Juntada de petição
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29/11/2023 04:29
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804220-28.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDO NONATO VELOSO Advogados do(a) AUTOR: BARBARA RIBEIRO MENDES - PI20730, RAYLLA MACEDO BARROS - PI17694 REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 24/11/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/11/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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