TJMA - 0803054-08.2023.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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17/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:08
Juntada de termo
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16/07/2025 15:18
Juntada de réplica à contestação
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25/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:22
Juntada de termo
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16/06/2025 09:20
Juntada de petição
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16/06/2025 08:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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16/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:33
Juntada de contrarrazões
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02/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/01/2024 13:55
Juntada de contestação
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25/01/2024 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 09:39
Outras Decisões
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18/12/2023 12:23
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:50
Juntada de apelação
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12/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 05:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 05:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 12:13
Indeferida a petição inicial
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01/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:53
Juntada de petição
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30/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803054-08.2023.8.10.0057 AUTOR: FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO MOTA RUA BACABA, 15, ACAMPAMENTO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogados do(a) AUTOR: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705-A, SABRINA ARAUJO SILVA - MA23335 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Avenida Magalhães de Almeida, SN, Centro, COROATá - MA - CEP: 65415-000 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO MOTA em face do Banco Bradesco Financiamento S.A. pretendendo a desconstituição do contrato de empréstimo consignado.
Em consulta ao PJe, verifica-se que a requerente ajuizou oito ações judiciais; todas as demandas com as mesmas características: 01.
Padronização da petição inicial; 02.
Similaridade do polo ativo associada ao fracionamento da causa de pedir (negócio jurídico impugnado); Tal constatação não passa despercebida pelo Eg.
TJMA e integra a enormidade de demandas repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma temerária, sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça.
Por conseguinte, é permitida a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou, pelo menos, remediar o uso predatório da Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC – APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022).
Assim, a fragmentação dos pedidos pela parte autora em diversas ações propostas em curto espaço de tempo em face da mesma instituição bancária onera em demasia os cofres públicos, eis que exige a multiplicidade de atos que poderiam ser concentrados em único processo, questão que não deve ser ignorada, pois representa, em última análise, o exercício abusivo do direito de pleitear o benefício da gratuidade de justiça.
Em razão disso, intime-se a requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, indicando os contratos a serem impugnados, ou dados que os individualizem, como valores e quantidades dos descontos de cada contrato. b) manifestar-se, quanto ao ajuizamento de oito demandas visando a desconstituição de empréstimos, quando poderá reformular seus pedidos em única (e nova) ação ou justificar a necessidade de preservação das oito ações judiciais, que tramitam nesta comarca.
Alerto que se não apresentados motivos que justifiquem a necessidade de fragmentação dos pedidos, mas insistindo nesta opção, a autora poderá se sujeitar à obrigação de pagar as custas.
Fica a requerente advertida que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Serve como mandado.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112311480546700000099633932 A rogo Francisca do Espirito Documento Diverso 23112311480570500000099633938 Doc.
Pessoais e endereço Framcisca do Espirito Documento de identificação 23112311480636900000099633940 Extrato consignado Francisca do Espirito Documento Diverso 23112311480671100000099633941 Procuração Francisca do Espirito Procuração 23112311480742800000099633942 -
28/11/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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