TJMA - 0004969-49.2016.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 11:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/12/2023 00:03
Decorrido prazo de KLINGER ALMEIDA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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30/11/2023 10:40
Juntada de documento
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30/11/2023 08:40
Juntada de malote digital
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30/11/2023 08:36
Juntada de Alvará
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30/11/2023 07:06
Juntada de malote digital
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29/11/2023 17:30
Juntada de malote digital
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28/11/2023 12:31
Juntada de malote digital
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28/11/2023 12:26
Juntada de malote digital
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28/11/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 10:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/11/2023 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2023 10:18
Juntada de documento
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27/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0004969-49.2016.8.10.0000 PACIENTE: KLINGER ALMEIDA SANTOS IMPETRANTES: BISMARK SALAZAR MORAIS – OAB/MA 11.011 e DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE – OAB/MA 13.829 IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA BACABAL/MA DESPACHO Trata-se de habeas corpus impetrado em 16/06/2016, pelos causídicos Bismark Salazar Morais e Diego Roberto Da Luz Cantanhede, em favor de Klinger Almeida Santos, contra ato do MM.
Juiz da 4ª Vara criminal de Bacabal/MA.
Após decisão unânime em que denegada ordem e determinada a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente (trânsito em julgado em 28/08/2016), os presentes autos foram arquivados (19/09/2016).
Em petição criminal anexada em Id. 31266655, o paciente requereu o desarquivamento e digitalização dos presentes autos com o fim de obter a concessão de liminar com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente e, consequentemente, baixa dos mandados de prisão porventura abertos.
Em despacho anexado em ID 31266656, o Exmo.
Desembargador Presidente deste E.
Tribunal deferiu o desarquivamento do presente H.C., e determinou o encaminhamento destes autos ao Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma de Araújo, e, diante de seu afastamento, ao seu substituto.
Assim, CUMPRA-SE a determinação do despacho proferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Desembargador Substituto -
24/11/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:13
Juntada de petição
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22/11/2023 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 16:30
Juntada de petição
-
22/11/2023 14:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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