TJMA - 0800686-77.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:38
Juntada de petição
-
09/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:57
Juntada de petição
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05/03/2024 15:04
Juntada de petição
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08/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:06
Juntada de petição
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29/11/2023 10:02
Juntada de pedido de sequestro (329)
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22/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800686-77.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA ROSENILDA ARAUJO MAGULAS e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR ESDRA EVANGELISTA RODRIGUES - PI17974 DEMANDADO: PEDRO CONSTANTINO MAGULAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte inventariante, através de seu advogado(a) para prestar compromisso no prazo de 5 dias, também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, prestar as primeiras declarações, na forma do CPC/2015, art. 620, observando em particular: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
V - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual; VI - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.
VII - Certidão atualizada da CENSEC.
Tutóia – MA, 20/11/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/11/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:34
Outras Decisões
-
18/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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