TJMA - 0810244-96.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:36
Juntada de termo
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07/10/2024 11:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
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15/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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15/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:58
Juntada de petição
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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26/04/2024 06:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 21:39
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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04/04/2024 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:25
Recurso Especial não admitido
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21/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
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21/03/2024 08:40
Juntada de termo
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2024 23:59.
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24/01/2024 07:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 07:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 22:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/12/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/12/2023 20:34
Juntada de recurso especial (213)
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11/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 22/11/2023.
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24/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 10:22
Juntada de malote digital
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21/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 2 A 9 DE NOVEMBRO 2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810244-96.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AGRAVADOS: ANA MEIRES PEREIRA DE SOUSA e outros.
ADVOGADO: CELIO DE OLIVEIRA ARAUJO - OAB MA 15063 COMARCA: Ilha de São Luís/MA – Termo Judiciário de São Luís VARA: 4ª da Fazenda Pública JUIZ: Oriana Gomes RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ___________________/2023 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. - Conforme recente entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, nos termos das Súmulas 150 e 383 do STF, “(...) o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto n. 20.910/32, resguardado o prazo mínimo de cinco anos.” (STJ.
EREsp 1121138/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 18/06/2019). - In casu, a ação de conhecimento ajuizada pelo Sindicato transitou em julgado em 18.07.2011, cuja certidão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA fora exarada em 01.08.2011.
Assim, a execução coletiva fora promovida em 28.05.2012 e seu último ato ocorreu em 16.12.2013 com a publicação da homologação dos parâmetros dos cálculos a serem utilizados pela Contadoria Judicial, recomeçando a correr o prazo prescricional a partir dessa data, por dois anos e meio, resguardado o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, que findou em 18.07.2016.
Entretanto, a execução individual somente fora ajuizada em 25.07.2016, restando configurada a prescrição, razão pela qual a reforma da decisão agravada é medida que se impõe. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retro nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 2 a 9 de novembro de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
20/11/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:02
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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09/11/2023 22:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 22:27
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 00:26
Juntada de petição
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18/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 10:45
Recebidos os autos
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13/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/10/2023 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2023 18:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2023 09:06
Juntada de parecer
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06/07/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 16:46
Juntada de contrarrazões
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04/07/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:57
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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