TJMA - 0804041-34.2023.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 17:13
Juntada de termo de juntada
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23/06/2025 14:26
Processo Desarquivado
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18/06/2025 17:40
Expedido alvará de levantamento
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04/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:06
Juntada de petição
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03/02/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:54
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:19
Juntada de petição
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22/01/2025 17:10
Juntada de petição
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22/01/2025 13:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:54
Juntada de contestação
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19/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:44
Juntada de petição
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28/08/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 11:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:28
Juntada de despacho
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09/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:18
Juntada de contrarrazões
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08/01/2024 09:36
Juntada de petição
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14/12/2023 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:02
Juntada de apelação
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14/12/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 22:06
Indeferida a petição inicial
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13/12/2023 09:22
Juntada de contestação
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07/12/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
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07/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:55
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0804041-34.2023.8.10.0028 AUTOR: FRANCISCO DE JESUS FRANCISCO DE JESUS Rua Grande, s/n, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Bradesco Financiamentos, Prédio Prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o demandante não juntou aos autos comprovante válido de que reside nesta Comarca.
Ante o exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo a parte autora juntar aos autos comprovante de endereço nesta Comarca em seu próprio nome (conta de água, energia elétrica, ou similar enviada pelos CORREIOS) ou trazer declaração firmada pelo terceiro, com firma reconhecida em Serventia Extrajudicial, que o demandante reside no endereço indicado no comprovante eventualmente apresentado.
Ressalto que a diligência é pertinente e necessária porque, inclusive, a Procuração aos patronos outorgada deixa de individualizar o endereço do autor.
Intime-se a parte autora para as providências determinadas, sob pena de indeferimento da inicial, através de seu representante judicial.
Atribuo força de mandado a presente decisão.
Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Buriticupu-MA, data do sistema.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Buriticupu/MA -
27/11/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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