TJMA - 0800128-53.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 08:32
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 02:49
Decorrido prazo de PEDRO NETHO DOS SANTOS AMORIM em 06/12/2023 23:59.
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24/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 11:31
Juntada de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800128-53.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: 1º Distrito de Polícia Civil de Bacabal Advogado(s) do reclamante: DEMANDADO: IVONE PEREIRA SANTOS Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a) AUTOR DO FATO: PEDRO NETHO DOS SANTOS AMORIM - MA26819 SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência pela suposta prática do crime tipificado no art. 129, caput, do Código Penal.
Em audiência preliminar, a vítima , em que pese devidamente intimada, não compareceu e também não apresentou justificativas para tal.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, observando que houve a renúncia tácita ao direito de representação. É o relatório.
Decido.
Uma das formas de extinção da punibilidade prevista em nossa lei penal é a renúncia (art. 107, inciso V do Código Penal).
No caso em apreço, a vítima não se fez presente ao ato, embora devidamente intimada conforme certidão expedida pelo Oficial de Justiça.
Assim, torna-se forçoso acolher o parecer ministerial que interpreta a omissão da vítima como renúncia tácita ao direito de representação, haja vista que com seu comportamento demonstra não ter mais qualquer interesse no prosseguimento da demanda, faltando ao titular da ação penal a autorização necessária para que dê seguimento ao feito.
Desse modo, a vítima não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o necessário interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de ver punido o autor do fato.
Portanto, ante a falta de condição de procedibilidade superveniente deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do agente e, consequentemente, serem os autos arquivados.
Ante o exposto, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com art. 107, V, do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade da autor(a) do fato IVONE PEREIRA SANTOS, e consequente determino o arquivamento do feito.
Sem custas.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Bacabal (MA), data do sistema.
Thadeu de Melo Alves Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal -
22/11/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:23
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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09/11/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 08:17
Juntada de termo
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08/11/2023 16:49
Juntada de petição
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07/11/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 09:12
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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07/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
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03/09/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 22:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2023 12:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/08/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 10:04
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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25/08/2023 16:16
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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25/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:28
Juntada de petição
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21/08/2023 20:54
Juntada de petição inicial
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21/08/2023 20:50
Juntada de petição inicial
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26/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 01:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/06/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 23:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/06/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/05/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:01
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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29/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
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22/02/2023 12:02
Juntada de termo
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17/02/2023 09:17
Juntada de petição
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09/02/2023 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 17:17
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/02/2023 13:03
Juntada de termo
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08/02/2023 10:17
Juntada de Ofício
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07/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:48
Juntada de termo
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02/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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