TJMA - 0000005-52.2018.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 01:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:53
Juntada de petição
-
11/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:27
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 09:00, Vara Única de São João dos Patos.
-
03/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de VILMA APARECIDA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 01:48
Decorrido prazo de DEBORA MARIA MARAGNI PEREIRA DE ABREU em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:15
Juntada de petição
-
23/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5-52.2018.8.10.0126 DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
CUMPRA-SE.
São João dos Patos, datado e assinado eletronicamente.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Carlos Jean Saraiva Saldanha Juiz de Direito Titular -
21/11/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:27
Juntada de réplica à contestação
-
02/02/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:42
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:48
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:27
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:20
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:08
Juntada de petição
-
08/09/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:33
Juntada de diligência
-
18/08/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 14:24
Juntada de petição
-
26/06/2021 04:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
03/06/2021 14:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807307-66.2018.8.10.0040
Eliane Ferreira Carneiro
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Deise da Silva Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2018 09:56
Processo nº 0800866-24.2023.8.10.0063
Joao Araujo Nunes
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Thiago Gomes Cardoso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2023 08:17
Processo nº 0800866-24.2023.8.10.0063
Joao Araujo Nunes
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Thiago Gomes Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 12:49
Processo nº 0807307-66.2018.8.10.0040
Eliane Ferreira Carneiro
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Deise da Silva Santana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2024 15:03
Processo nº 0822390-09.2022.8.10.0000
Abigail Silva Martins de Sousa
5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2023 07:49