TJMA - 0825246-09.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/12/2023 00:10
Decorrido prazo de WAGNER JEOVAN DA CONCEICAO QUADROS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 11/12/2023.
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13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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12/12/2023 10:23
Juntada de parecer do ministério público
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11/12/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 23:15
Indeferida a petição inicial
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05/12/2023 07:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 07:48
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
05/12/2023 00:14
Decorrido prazo de WAGNER JEOVAN DA CONCEICAO QUADROS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:06
Juntada de malote digital
-
27/11/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2023.
-
26/11/2023 13:32
Juntada de petição
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 08:38
Decorrido prazo de 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:38
Decorrido prazo de WAGNER JEOVAN DA CONCEICAO QUADROS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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24/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS nº 0825246-09.2023.8.10.0000 Paciente : Wagner Jeovan da Conceição Quadros Impetrantes : Ricardo Henrique de Almeida (OAB/MA nº 3.334) e Geraldo Henrique Pereira de Almeida Neto (OAB/MA nº 13.019) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís Incidência Penal : art. 121, § 2º e art. 157, § 2º, II, ambos do CP Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO In casu, a petição de ingresso do presente habeas corpus acha-se insuficientemente instruída, porquanto não cuidaram os doutos advogados impetrantes de acostar a esse petitório documentos essenciais ao seu conhecimento, mas tão somente os instrumentos de procuração ad judicia (cf.
ID nº 31019736 e 31019737).
Promovam, pois, os requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos das peças necessárias à confirmação da ocorrência do alegado constrangimento ilegal.
Convém acentuar que, embora estejam disponibilizados para consulta pública os autos da demanda criminal instaurada, no primeiro grau, em desfavor do referido paciente, não cabe ao magistrado condutor do feito nesta superior instância, sob pena de incorrer em indevido favorecimento à parte, buscar e trazer para o processo documento essencial à sua instrução.
Implementada essa providência, requisitem-se informações pertinentes ao presente mandamus à autoridade judiciária da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, MA, que deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Cópia da petição inicial deverá ser anexada ao ofício de requisição.
Pedido de liminar a ser oportunamente apreciado.
Por fim, registro que este despacho serve como ofício/mandado aos fins a que se destina.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
23/11/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 16:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/11/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:05
Declarada incompetência
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13/11/2023 23:29
Conclusos para decisão
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13/11/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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