TJMA - 0802245-30.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:59
Juntada de petição
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10/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 03:28
Decorrido prazo de NILTON CESAR MATOS ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 13:11
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:11
Juntada de petição
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06/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/03/2024 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:46
Juntada de contrarrazões
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23/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NILTON CESAR MATOS ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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25/01/2024 19:23
Juntada de recurso inominado
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25/01/2024 19:21
Juntada de recurso inominado
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17/01/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 21:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/12/2023 12:21
Juntada de petição
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14/12/2023 12:20
Juntada de contestação
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14/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:42
Juntada de petição
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22/11/2023 17:19
Juntada de petição
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22/11/2023 17:19
Juntada de petição
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22/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802245-30.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: NILTON CESAR MATOS ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO NILTON CESAR MATOS ALMEIDA POVOADO VITORIA DOS BRAGAS, 69, rural, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 15/12/2023 09:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 20 de novembro de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
20/11/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/11/2023 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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