TJMA - 0806818-10.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:07
Juntada de termo
-
31/10/2024 12:25
Juntada de termo
-
31/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:02
Juntada de petição
-
12/08/2024 11:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de LUENIR RODRIGUES BANDEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 13:31
Transitado em Julgado em 23/06/2024
-
23/06/2024 13:25
Juntada de termo
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06/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 15:56
Juntada de petição
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27/05/2024 15:18
Juntada de petição
-
15/05/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:33
Juntada de termo
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15/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:26
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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02/05/2024 10:30
Juntada de petição
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01/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUENIR RODRIGUES BANDEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:44
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:53
Juntada de petição
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17/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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10/02/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:13
Juntada de contestação
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27/12/2023 15:42
Juntada de juntada de ar
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08/12/2023 01:21
Decorrido prazo de LUENIR RODRIGUES BANDEIRA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:27
Juntada de Mandado
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17/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0806818-10.2023.8.10.0022 Parte autora: OTAVIO TEIXEIRA DE SOUSA Advogados: LUENIR RODRIGUES BANDEIRA - PA25255, PEDRO WLISSES LIMA SOUSA - MA14573-A Parte ré: BANCO AGIBANK S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 106058195 Da gratuidade judiciária.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, CPC).
Do Juízo 100% Digital.
Acolho o pedido da parte autora de tramitação do feito via Juízo 100% Digital.
Da audiência de conciliação.
Considerando que é comum a não realização de acordo nas demandas que tratam dos fatos narrados na inicial, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a realização do ato somente atrasaria a marcha processual, sem a obtenção de resultado prático.
Ademais, a não realização do ato não trará nenhum prejuízo às partes, uma vez que poderão transigir e apenas submeterem os termos ao Juízo para homologação.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação e manifestar-se quanto ao interesse de que o processo tramite via Juízo 100% Digital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC).
Açailândia, 10 de novembro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
14/11/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 12:03
Outras Decisões
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10/11/2023 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIO TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *56.***.*54-15 (AUTOR).
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10/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:50
Juntada de termo
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09/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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