TJMA - 0800349-08.2021.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 16:08
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 16:06
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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15/09/2021 14:42
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA SOUSA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/09/2021 23:59.
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21/08/2021 18:55
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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21/08/2021 18:55
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:17
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2021 08:54
Juntada de termo
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17/06/2021 20:41
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 12:51
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA SOUSA em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 09:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/05/2021 09:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/05/2021 09:00 1ª Vara de Santa Luzia .
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07/05/2021 11:06
Juntada de contestação
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21/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
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22/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800349-08.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS SILVA SANTOS - MA10608-A, PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A REU: BANCO PAN S/A Finalidade: Intimação da parte autora Para tomar conhecimento da DECISÃO (ID: 42675863) e comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 10/05/2021 às 09h:00min a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), nos termos do art. 22, § 2º da LEI Nº 9.099/95, através do link e credenciais de acesso abaixo: - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1sluzs2 Usuário: O usuário será o seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento (exemplo: marilia) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Utilizar preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. OBSERVAÇÃO: Caso a parte não possua advogado e não disponha de recursos tecnológicos que possibilitem seu acesso à sala virtual, poderá solicitar a utilização dos equipamentos disponíveis na 1ª Vara deste Fórum, no ato de sua intimação pelo Oficial de Justiça ou em até 48h antes da data da audiência. O acesso às dependências do Fórum será permitido apenas a quem estiver usando máscara de proteção e não apresente sintomas do COVID-19. Obrigatória a apresentação de documento que possibilite a identificação civil, sendo aceitos para este fim a carteira de identidade expedida pelos órgão de identificação Civil dos Estado, a Carteira de trabalho e Previdência social, a Carteira de exercício profissional emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, o passaporte, a carteira de identificação funcional e a Carteira Nacional de Habilitação.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será conduzida por conciliador judicial, sob a supervisão da MMª Juíza de Direito. 2.
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, poderá vir a ser decretada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 3.
Haverá tolerância a atraso da parte, caso não superior a 15 minutos. 4. Permanece inalterada a obrigatoriedade da participação na audiência do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. O não ingresso na sala virtual implicará no reconhecimento da extinção para o autor, e da revelia para o réu. 5.
Se o demandado não acessar a sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 6.
A violação ao disposto nos incisos IV e VI do art. 77, do Novo Código de Processo Civil, constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, que sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis será aplicada ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. 7. A parte poderá no prazo de 20 (vinte) dias, caso queira, pedir o adiamento do ato ou pugnar por sua realização por meio presencial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Orvile de Almeida e Silva, sito nesta cidade, à Avenida Nagib Haickel, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP 65.390-000. Dado e passado a presente nesta cidade e Comarca de Santa Luzia, em Quarta-feira, 17 de Março de 2021.
Eu, DANIEL DO NASCIMENTO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), que digitei, vai eletronicamente assinado. Santa Luzia/MA, 17 de Março de 2021.
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
18/03/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 11:06
Audiência Conciliação designada para 10/05/2021 09:00 1ª Vara de Santa Luzia.
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17/03/2021 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2021 10:28
Conclusos para decisão
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17/03/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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