TJMA - 0001344-04.2010.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:22
Transitado em Julgado em 16/12/2015
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12/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:25
Juntada de petição
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06/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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18/06/2025 12:14
Conta Atualizada
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16/05/2025 10:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2025 07:00
Determinado o arquivamento
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29/03/2025 07:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 09:10
Juntada de petição
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30/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 29/01/2024 23:59.
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08/11/2023 01:56
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:50
Juntada de diligência
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26/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:48
Juntada de diligência
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24/10/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0001344-04.2010.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDA NONATA ANDRADE COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E C I S Ã O Inicialmente, em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAIMUNDA NONATA ANDRADE COUTINHO e seu advogado DR.
GENUINO LOPES MOREIRA, respectivamente, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base, com trânsito em julgado em 16/12/2015, conforme certidão ID 41348570 - pág. 45.
Os exequentes pleiteiam os recebimentos das importâncias de R$ 3.101,11 (três mil, cento e um reais e onze centavos) e R$ 193,94 (cento e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), este correspondente à 10%(dez por cento) do valor principal, referentes respectivamente aos valores devidos ao autor da ação e a seu patrono, valores encontrados mediante cálculos aritméticos confeccionados pelos próprios exequentes e atualizados pela contadoria judicial (Certidão ID 65981301).
A petição pleiteando as respectivas execuções veio devidamente acompanhada de memória de cálculo (documentos ID65981301).
Devidamente intimado, o Município de Araioses-MA deixou escoar o prazo legal sem impugnar a execução.
No despacho ID 41348571 - pág.21 foi determinada a conferência dos cálculos pela Contadoria Judicial, os quais foram apresentados conforme certidão ID 65981301 .
Instados a se manifestarem, a parte executada manteve-se inerte.
Por sua vez, a parte autora apresentou petição ID 75350207 concordando com os cálculos e requerendo a homologação.
Assim, diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados pela contadoria judicial, homologo os cálculos constantes nos autos (documento ID 65981301).
Com isso, tendo em vista a não interposição da competente impugnação à execução deflagrada pelos exequentes, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do Novo CPC, intime-se o município de Araioses-MA, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar as quantias a seguir especificadas: I – Exequente: RAIMUNDA NONATA ANDRADE COUTINHO, CPF *75.***.*32-12, VALOR DE R$ 3.101,11 (três mil, cento e um reais e onze centavos); II - Advogado do exequente: GENUINO LOPES MOREIRA, CPF *74.***.*22-15, VALOR DE R$ 193,94 (cento e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).
Intime-se.
Cumpra-se.
Araioses, 06/10/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA -
19/10/2023 10:57
Juntada de Ofício
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19/10/2023 10:56
Juntada de Ofício
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19/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/10/2023 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2023 18:18
Homologado cálculo de contadoria
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14/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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30/10/2022 09:09
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:09
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:09
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:08
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:07
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:07
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 05:51
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 08:53
Juntada de petição
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05/09/2022 08:52
Juntada de petição
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05/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001344-04.2010.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDA NONATA ANDRADE COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380-A, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "INTIMAR sobre cálculo ID65981301, no prazo de 05 (cinco) dias" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 2 de setembro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
02/09/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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03/05/2022 11:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/07/2021 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2021 21:36
Juntada de petição
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30/03/2021 16:02
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001344-04.2010.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDA NONATA ANDRADE COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380, e o Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 18 de março de 2021.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
18/03/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 11:46
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:21
Recebidos os autos
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19/02/2021 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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