TJMA - 0800877-38.2022.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:51
Juntada de petição
-
23/07/2025 16:13
Juntada de petição
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:24
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:24
Outras Decisões
-
01/11/2024 10:53
Juntada de petição
-
02/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 06:58
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 08:10
Juntada de petição
-
27/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:24
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:28
Juntada de petição
-
03/06/2024 12:16
Juntada de petição
-
23/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:41
Juntada de petição
-
21/05/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:38
Juntada de petição
-
29/04/2024 09:19
Juntada de petição
-
29/04/2024 09:16
Juntada de petição
-
28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:09
Juntada de petição
-
01/04/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2024 08:49
Juntada de petição
-
05/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:29
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 18:11
Juntada de petição
-
22/02/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 19:01
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/02/2024 10:17
Juntada de petição
-
20/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:01
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:42
Juntada de petição
-
08/11/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:15
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA (MA) PROCESSO N°: 0800877-38.2022.8.10.0144 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Polo Passivo: BRUNO ARTUR SILVA DA SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial, figurando como investigado BRUNO ARTUR SILVA DA SILVA pela prática do ilícito descrito no artigo 155, §4º, I, do Código Penal Brasileiro.
Narrou o procedimento, em suma, que, no dia 11/11/2022, por volta das 11h40, “na zona rural do Município de São Pedro da Água Branca/MA”, BRUNO ARTUR SILVA DA SILVA foi flagrado furtando matérias pertencentes a empresa VALE S.A, aproximadamente 5.000 litros de combustível diesel, bem como várias barras de ferro.
Após providências preliminares, o órgão ministerial, considerando a confissão livre, espontânea, formal e circunstanciada promovida nesta data pelo réu, na presença de Advogado e da Promotora de Justiça, e do conciliador, fez lavrar o acordo de não persecução penal anexo, tendo como condição o pagamento de prestação pecuniária no valor aproximado de R$2.640,00 ( dois mil seiscentos e quarenta reais), a ser convertidos em 06 (seis) cestas básicas, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), a ocorrer a primeira no dia 10.11.2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. É o que importa relatar.
Decido.
Diante do acordo firmado em audiência realizada na Perante a Justiça Itinerante na Comarca de São Pedro da Água Branca, conforme termo de acordo devidamente assinado pelo membro do Ministério Público, o investigado e seu advogado, juntado aos autos, ID. 103987824, que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, HOMOLOGO o termo de não persecução penal celebrado entre as partes, com fulcro no art. 28-A do CPP (alteração feita pela Lei 13.364/2019), aplicando ao investigado BRUNO ARTUR SILVA DA SILVA, acordante as condições, conforme estipulado entre as partes, acima transcritas.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
As provas auto-incriminatórias produzidas pelo investigado poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
A fiscalização do cumprimento das condições se dará nestes autos tendo em vista a natureza e a pouca complexidade das medidas.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).
Expirando o prazo sem revogação, voltem os autos conclusos para que seja declarada extinta a punibilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPRE EVENTUAIS OFÍCIOS OU MANDADOS.
São Pedro da água Branca/data registrada em sistema.
ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Juiz de Direito Respondendo Vara Única da Comarca de São Pedro da Água Branca -
03/11/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2023 11:48
Homologada a Transação Penal
-
23/10/2023 02:11
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
16/10/2023 22:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de São Pedro da Água Branca
-
16/10/2023 22:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 22:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 16:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
16/10/2023 22:04
Conciliação frutífera
-
16/10/2023 01:04
Decorrido prazo de VALE S.A. em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:58
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 13/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:07
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
11/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de São Pedro da Água Branca
-
11/10/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 10:43
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
03/10/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2023 10:36
Juntada de petição
-
27/09/2023 19:07
Juntada de petição
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de São Pedro da Água Branca
-
21/09/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
21/09/2023 15:13
Recebidos os autos.
-
21/09/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
20/09/2023 21:53
Pedido de inclusão em pauta
-
29/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:44
Juntada de petição
-
09/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Pedro da Água Branca em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:58
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/07/2023 15:01
Juntada de petição
-
30/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:51
Juntada de petição
-
09/05/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 11:10
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
09/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:32
Juntada de petição
-
04/05/2023 15:28
Juntada de petição
-
03/05/2023 09:42
Juntada de petição
-
03/05/2023 09:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/05/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 09:09
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2023 09:06
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:06
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
24/01/2023 17:00
Juntada de petição
-
23/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:37
Juntada de petição
-
18/01/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 23:23
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
02/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:36
Juntada de petição
-
21/11/2022 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:56
Juntada de termo
-
14/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 11:39
Juntada de petição
-
13/11/2022 11:15
Audiência Custódia realizada para 13/11/2022 09:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Pedro da Água Branca.
-
13/11/2022 11:15
Concedida a Liberdade provisória de BRUNO ARTUR SILVA DA SILVA (FLAGRANTEADO).
-
13/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 10:51
Audiência Custódia designada para 13/11/2022 09:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Pedro da Água Branca.
-
13/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 21:07
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
12/11/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 19:20
Juntada de petição
-
12/11/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804450-81.2021.8.10.0027
Paulo Sousa Mendes
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Kelly Cristina da Cruz Santana de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 11:31
Processo nº 0808644-17.2023.8.10.0040
Ozidenes Conceicao Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2023 15:26
Processo nº 0806758-37.2023.8.10.0022
Antonio Jose dos Anjos
Antonio Jose dos Anjos
Advogado: Leonardo Barros Poubel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0806758-37.2023.8.10.0022
Antonio Jose dos Anjos
Banco Pan S/A
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2023 10:32
Processo nº 0869230-40.2023.8.10.0001
Dina Charles Silva Mendonca
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Advogado: Agostinho Alves de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2023 19:55