TJMA - 0858238-20.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:14
Juntada de termo
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07/01/2025 15:16
Juntada de petição
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26/12/2024 11:43
Juntada de petição
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04/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:30
Juntada de petição
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03/12/2024 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/12/2024 23:59.
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11/10/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 09:09
Juntada de Ofício
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16/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 15:29
Juntada de petição
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05/06/2024 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 07:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/06/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 07:33
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 11:15, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 01:35
Juntada de contestação
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07/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/02/2024 23:59.
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29/11/2023 09:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0858238-20.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: VERA LUCIA CUNHA SILVA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 03/05/2024 11:15, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Indefiro, por ora, o pedido de dispensa de audiência, pois a presente demanda tramita sob o rito especial do microssistema dos Juizados, regido por leis especiais que preveem um procedimento sumaríssimo diferenciado e tem como primado a tentativa de autocomposição entre as partes, sendo, portanto, imprescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
09/11/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 11:15, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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25/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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