TJMA - 0803022-44.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
09/09/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2025 00:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 20:44
Juntada de apelação
 - 
                                            
14/07/2025 00:36
Publicado Sentença em 14/07/2025.
 - 
                                            
12/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/06/2025 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
04/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/03/2025 13:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
22/03/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 22:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
13/03/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
 - 
                                            
02/03/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/03/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2024 14:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
16/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
13/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/08/2024 19:49
Juntada de contestação
 - 
                                            
04/07/2024 15:15
Declarada incompetência
 - 
                                            
14/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
11/12/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2023 20:09
Juntada de petição
 - 
                                            
13/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/11/2023.
 - 
                                            
11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0803022-44.2023.8.10.0108 DESPACHO É cediço que os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil não fazem exigências da apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para o ajuizamento de ações.
Entrementes, notícias de casos de fraudes processuais e a prática de advocacia predatória, ocorridas no âmbito deste Tribunal de Justiça, autorizam uma autuação cautelosa no tocante a identidade das partes e a competência do juízo, para evitar a distribuição de ações temerárias e o uso abusivo da Justiça.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: TJ-MS - AC: 08039660620218120029 MS 0803966-06.2021.8.12.0029, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 02/12/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2021.
Desde logo, destaco a impossibilidade de juntada de certidão eleitoral, tendo em vista que os requisitos do domicílio eleitoral diferem do domicílio civil.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, legível e em seu nome ou comprove parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento seja acostado com a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, ressaltando-se que a certidão de quitação eleitoral não é documento hábil para tal comprovação.
Intimem-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
09/11/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/11/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804043-89.2023.8.10.0032
Francisca Gomes da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica da Silva Pinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2023 12:05
Processo nº 0822488-57.2023.8.10.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Luis Gustavo Matos Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0805882-71.2023.8.10.0058
Antonio de Padua Andrade
Municipio de Sao Jose de Ribamar
Advogado: Marluce Duarte Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 13:22
Processo nº 0800830-41.2023.8.10.0011
Daniele Freitas de Araujo
Max Tomas Gomes
Advogado: Ismael Duarte Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2023 16:34
Processo nº 0801235-46.2023.8.10.0086
Neuza Rodrigues Teixeira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Berione da Silva de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:18