TJMA - 0868014-44.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:38
Juntada de petição
-
09/05/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:39
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:44
Juntada de termo
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:59
Juntada de contestação
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06/09/2024 11:43
Juntada de termo
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06/09/2024 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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20/11/2023 21:55
Juntada de petição
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10/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868014-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER FERREIRA DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES - OAB/MA11926 REU: CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA, ATIVA CONSORCIOS LTDA., COBRANCAS AA NACIONAL LTDA DESPACHO
Vistos. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o Autor tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
Simples afirmação do interessado, ao requerer a gratuidade, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma.
Por tal razão, tanto quanto fundamentado, DETERMINO: 1) Intimar o Autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar seu estado de necessidade (hipossuficiência), nos termos da Lei Processual Vigente (CPC, artigo 99, parágrafo segundo); 2) Restando Infrutífera a comprovação em espécie, desde já concedo direito ao parcelamento do valor das custas do processo (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência do presente despacho, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido. 3) Advirta-se que, na hipótese de ser concedido o benefício, e sendo esse, eventualmente revogado, o Autor arcará com o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar no curso do processo e pagará, ainda, em caso de má fé, até o décuplo de seu valor à título de multa, que se reverterá em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa do Estado (CPC, artigo 100, parágrafo único) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
08/11/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 00:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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