TJMA - 0818970-59.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 07:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/06/2024 01:06
Decorrido prazo de HAILTON SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:04
Juntada de malote digital
-
05/06/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 17:41
Juntada de petição
-
22/05/2024 09:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LAURICIO VIEGAS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:16
Juntada de Certidão de adiamento
-
10/05/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/05/2024 02:05
Juntada de petição
-
03/05/2024 21:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/05/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (SDCR)
-
22/04/2024 11:12
Pedido de inclusão em pauta
-
21/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
21/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/04/2024 09:24
Pedido de inclusão em pauta
-
19/04/2024 10:06
Conclusos para despacho do revisor
-
18/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro (SDCR)
-
22/03/2024 15:06
Juntada de petição
-
25/01/2024 00:07
Decorrido prazo de HAILTON SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/12/2023 16:07
Juntada de parecer do ministério público
-
18/12/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:05
Decorrido prazo de HAILTON SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2023.
-
08/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 12:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/11/2023 11:05
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL N. Único: 0818970-59.2023.8.10.0000 Revisão Criminal – Paço do Lumiar (MA) Requerente : Hailton Silva Advogado : Laurício Viegas da Silva (OAB/MA n. 15.748) Requerido : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Cuida-se de revisão criminal ajuizada em favor de Hailton Silva, condenado à pena de 17 (dezessete) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes insertos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
Compulsando os presentes autos, pude constatar que o advogado do requerente não instruiu a inicial da forma prevista no art. 505, parágrafo único[1], do Regimento Interno desta Corte, sem os quais, se inviabiliza, por completo, o exame da matéria.
Do exposto, intime-se o advogado do requerente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos presentes autos os documentos necessários à instrução do feito (art. 505 do RITJMA), sobretudo, a prova concludente do trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença condenatória, sob pena de indeferimento liminar da inicial[2].
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR [1]Art. 505.
O pedido de revisão será instruído com o inteiro teor, autenticado, da decisão condenatória, com prova concludente do trânsito em julgado e com os documentos comprobatórios dos fundamentos de fato e de direito em que assentar a postulação.
Parágrafo único.
Se a decisão condenatória for confirmatória de outra, esta também deverá vir comprovada no seu inteiro teor. [2]Art. 506. […] § 2º Não estando a petição devidamente instruída, e julgando o relator inconveniente ao interesse da Justiça que se apensem os autos originais, indeferirá liminarmente a inicial. -
03/11/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801604-43.2020.8.10.0022
Zeila Ferradaes Vilar dos Santos
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 15:18
Processo nº 0800491-26.2020.8.10.0096
Ivonizete Rodrigues do Nascimento
Leonel (Gordo)
Advogado: Tiago Lima de Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2020 22:25
Processo nº 0800491-26.2020.8.10.0096
Ivonizete Rodrigues do Nascimento
Djalma de Melo
Advogado: Margarida Maria de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0000399-74.2019.8.10.0142
Raimundo Nonato Silva Serra
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jose Maria Sousa Sampaio Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2019 00:00
Processo nº 0810569-66.2023.8.10.0034
Domingos Soares da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2024 13:31