TJMA - 0802718-54.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:51
Juntada de petição
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27/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
27/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/06/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 20:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 20:22
Juntada de petição
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17/03/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2025 00:55
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:31
Juntada de contestação
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26/06/2024 00:07
Juntada de petição
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20/06/2024 08:23
Juntada de petição
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10/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:46
Juntada de petição
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13/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802718-54.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: BANCO C6 S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 09/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/11/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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