TJMA - 0803407-98.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/07/2025 20:38
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:29
Juntada de contrarrazões
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27/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:17
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:47
Juntada de apelação
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13/03/2025 22:23
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:55
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:40
Juntada de réplica à contestação
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11/11/2024 20:49
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:40
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 18:40
Juntada de juntada de ar
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22/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:58
Juntada de petição
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13/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803407-98.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Determino, por fim, que a secretaria judicial certifique acerca de eventual presença de litispendência ou coisa julgada do presente feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 09/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/11/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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