TJMA - 0803807-52.2023.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:32
Juntada de despacho
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14/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:48
Juntada de petição
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21/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:37
Juntada de apelação
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18/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 08:07
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2024 23:59.
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24/08/2024 15:00
Juntada de petição
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22/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:33
Juntada de petição
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03/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 16:18
Juntada de termo
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02/07/2024 21:35
Juntada de petição
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26/06/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:44
Juntada de réplica à contestação
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03/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:47
Juntada de contestação
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30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0803807-52.2023.8.10.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ONEAM SIVA DO NASCIMENTO Advogado: André Francelino de Moura (OAB/MA 9946-A) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Cuida-se de ação ajuizada por ONEAM SILVA DO NASCIMENTO em face do BANCO BRADESCO S/A pretendendo a desconstituição do contrato de empréstimo consignado.
Constato que a parte autora ajuizou 03 ações nesta comarca em face da parte ré também com o objetivo de desconstituir contratos de empréstimos consignados que alega não ter contratado.
Assim, a fragmentação dos pedidos pela parte autora em diversas ações propostas em face da mesma instituição bancária onera em demasia os cofres públicos, eis que exige a multiplicidade de atos que poderiam ser concentrados em um único processo, questão que não deve ser ignorada, pois representa, em última análise, o exercício abusivo do direito de pleitear o benefício da gratuidade de justiça.
Sublinhado tal ponto, determino a intimação da autora abrindo-lhe o prazo de 15 dias para manifestação, quando poderá reformular seus pedidos em única (e nova) ação ou justificar a necessidade de preservação das 03 ações judiciais, que tramitam nesta comarca.
Alerto que se não apresentados motivos que justifiquem a necessidade de fragmentação dos pedidos, mas insistindo nesta opção, a autora poderá se sujeitar à obrigação de pagar as custas.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA Respondendo -
03/11/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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