TJMA - 0844038-08.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/04/2025 15:36
Juntada de contrarrazões
-
09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de A. DA ROSA REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:58
Juntada de apelação
-
02/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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02/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:56
Juntada de contrarrazões
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03/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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05/11/2024 05:35
Juntada de embargos de declaração
-
25/10/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 04:46
Decorrido prazo de A. DA ROSA REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:48
Juntada de petição
-
17/09/2024 08:01
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/08/2024 02:35
Decorrido prazo de A. DA ROSA REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 16/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:41
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO GUERRA NETO em 16/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 10:37
Juntada de termo
-
09/07/2024 21:06
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:35
Juntada de petição
-
30/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:02
Juntada de termo
-
13/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:54
Juntada de petição
-
23/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:07
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:28
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO GUERRA NETO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:28
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:52
Juntada de petição
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29/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:38
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:22
Juntada de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844038-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PAULO BUSSINGUER - MA14944 REU: IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS, A.
DA ROSA REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BRADESCO SAUDE S/A, FRANCISLENE DE SOUSA MONTELES Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado do(a) REU: GILSON CARVALHO GUERRA NETO - MA17979-A DESPACHO Intimem-se as partes para impulso, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova”.
Assim como, “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” Conforme lições do professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Portanto, o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO como CARTA/MANDADO para cumprimento.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
25/11/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 18:37
Juntada de petição
-
10/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:18
Juntada de réplica à contestação
-
06/11/2023 18:17
Juntada de réplica à contestação
-
06/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
05/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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04/11/2023 12:37
Juntada de petição
-
04/11/2023 12:32
Juntada de petição
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844038-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PAULO BUSSINGUER - MA14944 REU: IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS, A.
DA ROSA REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BRADESCO SAUDE S/A, FRANCISLENE DE SOUSA MONTELES Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado do(a) REU: GILSON CARVALHO GUERRA NETO - MA17979-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
GABRIEL RAMOS ROCHA 174920 -
02/11/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:15
Decorrido prazo de A. DA ROSA REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:35
Juntada de contestação
-
20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/10/2023 09:45.
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18/10/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 10:39
Juntada de diligência
-
17/10/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:06
Juntada de petição
-
08/10/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 11:05
Juntada de termo
-
06/10/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 19:33
Juntada de réplica à contestação
-
05/10/2023 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 17:40
Juntada de contestação
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29/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:37
Juntada de petição
-
31/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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