TJMA - 0800421-19.2020.8.10.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MACHADO COSTA em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800421-19.2020.8.10.0125 APELANTE: JOAO CANDIDO MACHADO COSTA Advogado do(a) APELANTE: FABIO COSTA PINTO - MA9227-A APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/08/2025 08:23
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/08/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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16/07/2025 11:48
Juntada de petição
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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12/11/2024 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 11:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/11/2024 11:17
Conciliação infrutífera
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12/11/2024 11:15
Juntada de petição
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25/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MACHADO COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 09:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/10/2024 10:29
Recebidos os autos.
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01/10/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º Grau
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01/10/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/05/2024 11:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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15/03/2024 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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