TJMA - 0800421-19.2020.8.10.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao Batista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800421-19.2020.8.10.0125 APELANTE: JOAO CANDIDO MACHADO COSTA Advogado do(a) APELANTE: FABIO COSTA PINTO - MA9227-A APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:50
Juntada de contrarrazões
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28/11/2023 09:09
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:37
Juntada de apelação
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03/11/2023 10:07
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 10:00
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/MA SECRETARIA JUDICIAL DIGITAL- SJD CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0800421-19.2020.8.10.0125 AUTOR: JOAO CANDIDO MACHADO COSTA RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: FABIO COSTA PINTO - MA9227-A e do Advogado do(a) REU: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A , para que tomem conhecimento da Sentença de ID , proferida nos autos.
Eu, RAIMUNDO ARAUJO PINHEIRO NETO, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. -
31/10/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:11
Juntada de petição
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16/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 17:34
Juntada de petição
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14/12/2022 14:11
Juntada de petição
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04/11/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:05
Juntada de Informações prestadas
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22/07/2022 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/07/2022 23:59.
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31/05/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 18:54
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:19
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 20:25
Juntada de Certidão
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18/03/2021 11:45
Juntada de petição
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22/12/2020 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 16:51
Juntada de contestação
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15/09/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2020 04:58
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 28/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 00:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2020 18:28
Conclusos para decisão
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30/07/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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