TJMA - 0801374-06.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:42
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:41
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 00:51
Juntada de petição
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14/03/2024 17:07
Juntada de petição
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07/02/2024 02:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:46
Juntada de petição
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03/02/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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30/01/2024 18:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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30/01/2024 18:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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29/01/2024 08:34
Juntada de petição
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31/12/2023 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2023 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2023 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2023 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2023 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 22:59
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:13
Juntada de termo
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05/12/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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05/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/11/2023 20:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:29
Juntada de petição
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28/11/2023 08:46
Juntada de contestação
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08/11/2023 10:01
Juntada de petição
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08/11/2023 02:52
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801374-06.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS ANDRADE CALIXTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc., Em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, de 26 de janeiro de 2023, do Eg.
Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, para o dia 29/11/2023, às 11h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
CIENTIFIQUE-SE a parte ré que sua ausência importará em revelia (art. 20 da Lei nº. 9.099/95).
CIENTIFIQUE-SE a parte autora de que seu não comparecimento ao ato importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95).
Ainda em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, art. 1º, §1°, caso as partes tenham interesse em participar da audiência de forma virtual, deverão se manifestar nesse sentido, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas, em relação à data da sessão, ficando, desde já, autorizado à secretaria disponibilizar o link e as orientações para acesso ao sistema e participação da audiência virtual.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Expedientes necessários.
Serve o presente despacho/decisão de MANDADO.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
26/10/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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20/10/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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