TJMA - 0803763-93.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:40
Juntada de petição
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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02/08/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 10:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:40
Juntada de contestação
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11/04/2025 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:47
Juntada de termo
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22/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:14
Juntada de petição
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01/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803763-93.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 25/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/10/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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24/09/2023 11:31
Juntada de termo
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18/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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