TJMA - 0807702-18.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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03/09/2024 15:28
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 15:52
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/12/2023 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 15:52
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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01/12/2023 10:00
Juntada de petição
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21/11/2023 02:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:22
Juntada de petição
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27/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0807702-18.2023.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILENE SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por CILENE SOUSA LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A.,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 103806028).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 103806028) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
24/10/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:41
Juntada de petição
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18/10/2023 13:56
Homologada a Transação
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13/10/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 14:24
Juntada de petição
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18/08/2023 21:19
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:34
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:01
Juntada de petição
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28/07/2023 08:00
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 21:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 08:24
Juntada de contestação
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01/06/2023 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 14:03
Outras Decisões
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27/04/2023 15:47
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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