TJMA - 0803034-95.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 21:35
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:35
Juntada de despacho
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16/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 21:43
Juntada de contrarrazões
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18/04/2024 01:22
Publicado Mandado em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 05:13
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 05:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 12:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:40
Juntada de apelação
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18/03/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FERRO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 11:01
Juntada de réplica à contestação
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14/12/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:10
Juntada de contestação
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25/10/2023 00:23
Publicado Citação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0803034-95.2023.8.10.0128 AUTOR: FRANCISCO FERRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Considerando o petitório de Id. 97934573, reputo cumprida a determinação de emenda à exordial.
Dando prosseguimento ao feito, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Advirta-se a parte demandada que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, certifique-se, intimando a parte autora, na pessoa do seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
Intime-se a parte requerente desta decisão, via PJE.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, datado e assinado eletronicamente AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
23/10/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:34
Juntada de protocolo
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20/07/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 07:32
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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