TJMA - 0000972-59.2017.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:44
Juntada de petição
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30/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:24
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 29/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 13:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 20:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:49
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 20:37
Desentranhado o documento
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16/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:47
Juntada de petição
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25/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0000972-59.2017.8.10.0053 Autor(a): MUNICIPIO DE PORTO FRANCO Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A Réu/ré: ESTADO DO MARANHAO Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Segunda-feira, 01 de Maio de 2023 THIAGO ALVES DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/10/2023 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
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23/12/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 23:02
Juntada de Certidão
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23/12/2022 19:19
Juntada de volume
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04/11/2022 16:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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