TJMA - 0858544-86.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:08
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CLODOALDO GOMES DA ROCHA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA FREIRE ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
12/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:40
Juntada de réplica à contestação
-
07/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 23:56
Juntada de contestação
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:59
Juntada de petição
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31/07/2024 15:31
Decorrido prazo de CLODOALDO GOMES DA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:24
Juntada de petição
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19/03/2024 15:13
Juntada de petição
-
19/02/2024 15:01
Juntada de petição
-
09/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
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20/12/2023 14:25
Juntada de petição
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06/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
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17/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 12:32
Juntada de embargos de declaração
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16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858544-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGITON MARQUES DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLODOALDO GOMES DA ROCHA - OAB MA11514-A REU: ROBSON BRUNO DE JESUS SANTOS, ROBSON BRUNO DE JESUS SANTOS *22.***.*44-50 DESPACHO Vistos, etc.
Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
14/10/2023 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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