TJMA - 0029127-05.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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09/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:08
Juntada de despacho
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09/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:08
Juntada de apelação
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11/11/2024 17:51
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de LEONAN MOREIRA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:44
Juntada de petição
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24/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0029127-05.2015.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOCIMAR ESTALK - SP247302 REU: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, LEONAN MOREIRA ROCHA DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
20/10/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:45
Juntada de petição
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11/04/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 21:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
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28/03/2022 09:03
Decorrido prazo de EDMARY MAIA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 13:17
Juntada de petição
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17/03/2022 12:28
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 12:26
Juntada de termo
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26/07/2021 14:02
Juntada de termo
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17/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
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15/06/2021 21:39
Juntada de Certidão
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21/05/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 16:51
Juntada de Carta ou Mandado
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07/04/2021 16:50
Juntada de Carta ou Mandado
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25/02/2021 14:07
Juntada de Ato ordinatório
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22/01/2021 16:53
Juntada de petição
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15/12/2020 03:10
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 11:55
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 09:14
Juntada de Certidão
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06/11/2020 14:15
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de LEONAN MOREIRA ROCHA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de LEONAN MOREIRA ROCHA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de LEONAN MOREIRA ROCHA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de LEONAN MOREIRA ROCHA em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:26
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 09:48
Juntada de Certidão
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18/09/2020 09:43
Recebidos os autos
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18/09/2020 09:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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